2012-03-04

Muito se pedirá àquele que muito recebeu







O servo que souber da vontade do seu amo e que, entretanto, não estiver pronto e não fizer o que dele queira o amo, será rudemente castigado.

— Mas, aquele que não tenha sabido da sua vontade e fizer coisas dignas de castigo menos punido será. Muito se pedirá àquele a quem muito se houver dado e maiores contas serão tomadas àquele a quem mais coisas se haja confiado. (S. LUCAS, cap. XII, vv. 47 e 48.)

Vim a este mundo para exercer um juízo, a fim de que os que não vêem vejam e os que vêem se tornem cegos. — Alguns fariseus que estavam, com ele, ouvindo essas palavras, lhe perguntaram: Também nós, então, somos cegos?

— Respondeu-lhes Jesus: Se fôsseis cegos, não teríeis pecados; mas, agora, dizeis que vedes e é por isso que em vós permanece o vosso pecado. (S. JOÃO, cap. IX, vv. 39 a 41.)

Principalmente ao ensino dos Espíritos é que estas máximas se aplicam.

Quem quer que conheça os preceitos do Cristo e não os pratique, é certamente culpado; contudo, além de o Evangelho, que os contém, achar-se espalhado somente no seio das seitas cristãs, mesmo dentro destas quantos há que não o lêem, e, entre os que o lêem, quantos os que o não compreendem!

Resulta daí que as próprias palavras de Jesus são perdidas para a maioria dos homens.

O ensino dos Espíritos, reproduzindo essas máximas sob diferentes formas, desenvolvendo-as e comentando-as, para pô-las ao alcance de todos, tem isto de particular: não é circunscrito; todos, letrados ou iletrados, crentes ou incrédulos, cristãos ou não, o podem receber, pois que os Espíritos se comunicam por toda parte.

Nenhum dos que o recebam, diretamente ou por intermédio de outrem, pode pretextar ignorância; não se pode desculpar nem com a falta de instrução, nem com a obscuridade do sentido alegórico.

Aquele, portanto, que não aproveita essas máximas para melhorar-se, que as admira como coisas interessantes e curiosas, sem que lhe toquem o coração, que não se torna nem menos vão, nem menos orgulhoso, nem menos egoísta, nem menos apegado aos bens materiais, nem melhor para seu próximo, mais culpado é, porque mais meios tem de conhecer a verdade.

Os médiuns que obtêm boas comunicações ainda mais censuráveis são, se persistem no mal, porque muitas vezes escrevem sua própria condenação e porque, se não os cegasse o orgulho, reconheceriam que a eles é que se dirigem os Espíritos.

Mas, em vez de tomarem para si as lições que escrevem, ou que lêem escritas por outros, têm por única preocupação aplicá-las aos demais, confirmando assim estas palavras de Jesus: “Vedes um argueiro no olho do vosso próximo e não vedes a trave que está no vosso.”

Por esta sentença: “Se fôsseis cegos, não teríeis pecados”, quis Jesus significar que a culpabilidade está na razão das luzes que a criatura possua.

Ora, os fariseus, que tinham a pretensão de ser, e eram, com efeito, os mais esclarecidos da sua nação, mais culposos se mostravam aos olhos de Deus, do que o povo ignorante. O mesmo se dá hoje.

Aos espíritas, pois, muito será pedido, porque muito hão recebido; mas, também, aos que houverem aproveitado, muito será dado.

O primeiro cuidado de todo espírita sincero deve ser o de procurar saber se, nos conselhos que os Espíritos dão, alguma coisa não há que lhe diga respeito.

O Espiritismo vem multiplicar o número dos chamados. Pela fé que faculta, multiplicará também o número dos escolhidos.


Fonte: O Evangelho segundo o Espiritismo, cap. XVIII, itens 10 a 12.

A reencarnação fortalece os laços de família (II)








A união e a afeição que existem entre pessoas parentes são um índice da simpatia anterior que as aproximou.

Daí vem que, falando-se de alguém cujo caráter, gostos e pendores nenhuma semelhança apresentam com os dos seus parentes mais próximos, se costuma dizer que ela não é da família.

Dizendo-se isso, enuncia-se uma verdade mais profunda do que se supõe. Deus permite que, nas famílias, ocorram essas encarnações de Espíritos antipáticos ou estranhos, com o duplo objetivo de servir de prova para uns e, para outros, de meio de progresso.

Assim, os maus se melhoram pouco a pouco, ao contacto dos bons e por efeito dos cuidados que se lhes dispensam.

O caráter deles se abranda, seus costumes se apuram, as antipatizas se esvaem. E desse modo que se opera a fusão das diferentes categorias de Espíritos, como se dá na Terra com as raças e os povos.

O temor de que a parentela aumente indefinidamente, em conseqüência da reencarnação, é de fundo egoístico: prova, naquele que o sente, falta de amor bastante amplo para abranger grande número de pessoas.

Um pai, que tem muitos filhos, ama-os menos do que amaria a um deles, se fosse único? Mas, tranqüilizem-se os egoístas: não há fundamento para semelhante temor.

Do fato de um homem ter tido dez encarnações, não se segue que vá encontrar, no mundo dos Espíritos, dez pais, dez mães, dez mulheres e um número proporcional de filhos e de parentes novos.

Lá encontrará sempre os que foram objeto da sua afeição, os quais se lhe terão ligado na Terra, a títulos diversos, e, talvez, sob o mesmo título.

Vejamos agora as conseqüências da doutrina anti-reencarcionista. Ela, necessariamente, anula a preexistência da alma.

Sendo estas criadas ao mesmo tempo que os corpos, nenhum laço anterior há entre elas, que, nesse caso, serão completamente estranhas umas às outras. O pai é estranho a seu filho.

A filiação das famílias fica assim reduzida à só filiação corporal, sem qualquer laço espiritual. Não há então motivo algum para quem quer que seja glorificar-se de haver tido por antepassados tais ou tais personagens ilustres.

Com a reencarnação, ascendentes e descendentes podem já se terem conhecido, vivido juntos, amado, e podem reunir-se mais tarde, a fim de apertarem entre si os laços de simpatia.


(Fonte: O Evangelho segundo o Espiritismo, cap. IV, itens 19 a 21.)


A reencarnação fortalece os laços de família (I)








Os laços de família não sofrem destruição alguma com a reencarnação, como o pensam certas pessoas. Ao contrário, tornam-se mais fortalecidos e apertados. O princípio oposto, sim, os destrói.


No espaço, os Espíritos formam grupos ou famílias entrelaçados pela afeição, pela simpatia e pela semelhança das inclinações. Ditosos por se encontrarem juntos, esses Espíritos se buscam uns aos outros.

A encarnação apenas momentaneamente os separa, porquanto, ao regressarem à erraticidade, novamente se reúnem como amigos que voltam de uma viagem.

Muitas vezes, até, uns seguem a outros na encarnação, vindo aqui reunir-se numa mesma família, ou num mesmo círculo, a fim de trabalharem juntos pelo seu mútuo adiantamento.

Se uns encarnam e outros não, nem por isso deixam de estar unidos pelo pensamento. Os que se conservam livres velam pelos que se acham em cativeiro.

Os mais adiantados se esforçam por fazer que os retardatários progridam. Após cada existência, todos têm avançado um passo na senda do aperfeiçoamento.

Cada vez menos presos à matéria, mais viva se lhes torna a afeição recíproca, pela razão mesma de que, mais depurada, não tem a perturbá-la o egoísmo, nem as sombras das paixões.

Podem, portanto, percorrer, assim, ilimitado número de existências corpóreas, sem que nenhum golpe receba a mútua estima que os liga.

Está bem visto que aqui se trata de afeição real, de alma a alma, única que sobrevive à destruição do corpo, porquanto os seres que neste mundo se unem apenas pelos sentidos nenhum motivo têm para se procurarem no mundo dos Espíritos.

Duráveis somente o são as afeições espirituais; as de natureza carnal se extinguem com a causa que lhes deu origem.

Ora, semelhante causa não subsiste no mundo dos Espíritos, enquanto a alma existe sempre.

No que concerne às pessoas que se unem exclusivamente por motivo de interesse, essas nada realmente são umas para as outras: a morte as separa na Terra e no céu.


(Fonte: O Evangelho segundo o Espiritismo, cap. IV, item 18.)


Limites da encarnação






Quais os limites da encarnação?


A bem dizer, a encarnação carece de limites precisamente traçados, se tivermos em vista apenas o envoltório que constitui o corpo do Espírito, dado que a materialidade desse envoltório diminui à proporção que o Espírito se purifica.

Em certos mundos mais adiantados do que a Terra, já ele é menos compacto, menos pesado e menos grosseiro e, por conseguinte, menos sujeito a vicissitudes.

Em grau mais elevado, é diáfano e quase fluídico. Vai desmaterializando-se de grau em grau e acaba por se confundir com o perispírito.

Conforme o mundo em que é levado a viver, o Espírito reveste o invólucro apropriado à natureza desse mundo.

O próprio perispírito passa por transformações sucessivas. Torna-se cada vez mais etéreo, até à depuração completa, que é a condição dos puros Espíritos.

Se mundos especiais são destinados a Espíritos de grande adiantamento, estes últimos não lhes ficam presos, como nos mundos inferiores.

O estado de desprendimento em que se encontram lhes permite ir a toda parte onde os chamem as missões que lhes estejam confiadas.

Se se considerar do ponto de vista material a encarnação, tal como se verifica na Terra, poder-se-á dizer que ela se limita aos mundos inferiores.

Depende, portanto, de o Espírito libertar-se dela mais ou menos rapidamente, trabalhando pela sua purificação.

Deve também considerar-se que no estado de desencarnado, isto é, no intervalo das existências corporais, a situação do Espírito guarda relação com a natureza do mundo a que o liga o grau do seu adiantamento.

Assim, na erraticidade, é ele mais ou menos ditoso, livre e esclarecido, conforme está mais ou menos desmaterializado. – São Luís. (Paris, 1859.)


(Fonte: O Evangelho segundo o Espiritismo, cap. IV, item 24.)

2012-03-03

DIREITOA AUTORAIS NA INTERNET






Eu sou um outro você, o que eu faço com você, eu faço a mim mesmo


Símbolo do copyright "©" é usado para indicar que a obra preserva todos direitos do autor.

Direito autoral ou direitos autorais são as denominações utilizadas em referência ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais que pode ser literárias, artísticas ou científicas.

 Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes naturezas. A doutrina jurídica clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados direitos morais que são os direitos de natureza pessoal e os direitos patrimoniais (direitos de natureza patrimonial).

Direitos autorais na internet e o comportamento da nova geração



Como as pessoas vêm tratando os direitos e os materiais produzidos para a internet segundo a lei brasileira.



A internet é uma ferramenta incrível que, entre outras coisas, permite a distribuição em larga escala de qualquer informação. 


Antes da internet, qualquer tipo de informação precisava vir em um meio material, físico, seja um livro, um disco ou até mesmo um disquete de um programa de computador. Mas agora, tudo é informação que circula livremente pela rede.


Acontece que a legislação brasileira protege qualquer tipo de informação produzida no país, seja ela virtual ou não.

 A lei 9.610 de 1998 diz que  qualquer tipo de produção intelectual produzida, seja ela registrada ou não, publicada ou não, está protegida. Mas o que isso quer dizer para o usuário da internet? Que cuidados é preciso ter?


 


Panorama Geral dos Direitos Autorais no Brasil


A lei que versa sobre  os direitos autorais no Brasil é bastante extensa e rege muitas áreas e detalhes sobre os autores e suas obras. Mas, aplicando essa lei para a internet, podemos pensar em quatro grupos  básicos: a propriedade intelectual, o direito de uso, o direito de distribuição e a exploração comercial.


Propriedade Intelectual e Plágio


Basicamente, todo autor é considerado dono de sua obra, pelo menos dono do conteúdo enquanto criador. É isso que se chama de “propriedade intelectual”.


 Ninguém pode pegar uma obra, texto, vídeo, música ou qualquer outra coisa e publicar ou distribuir como se fosse de outra pessoa sem autorização do criador daquele conteúdo.


 O roubo de propriedade intelectual é conhecido como “plágio” e é considerado crime.



Mas, incrivelmente, muita gente faz isso na internet e vive disso.


 Um site de sucesso fez sua fama copiando conteúdo de sites menores e colocando tudo em seu site dizendo que é conteúdo dele.


 De tanto que ele fez isso, já se cunhou o verbo “kibar” como sinônimo de plágio feito na internet. Isso é bastante comum entre blogs pessoais, pois não há como fiscalizar nem comprovar propriedade do conteúdo.  


Quase ninguém irá processar o “kibador” por causa de um vídeo ou postagem copiado.


Direitos de Uso e de Distribuição


O direito de uso geralmente é cedido às pessoas pelo próprio autor, contanto que mantida a integridade da obra original.


 Em outras palavras, o direito de uso permite que uma pessoa possa usar uma foto , citando o nome e site do autor se não modificar em nada a foto original.  Esse é o caso das imagens de divulgação disponibilizadas online por produtoras.


 

O direito de distribuição rege basicamente como e quanto uma obra pode ser repassada a outras pessoas. 

Um vídeo feito e lançado na internet pode ter sua distribuição limitada pela lei ou por desejo do autor ou detentor dos direitos sobre a obra. O problema  é conseguir meios tecnológicos para limitar a distribuição.

E por que alguém iria querer limitar que sua obra fosse divulgada? Talvez o autor prefira que só pessoas que paguem por sua obra possam vê-la, ou talvez ele queira que só pessoas que morem em determinada cidade tenham acesso. São limitações que o autor pode impor à sua obra e é um direito dele.




Exploração Comercial e Pirataria


A última e talvez mais complicada dessas questões é a exploração comercial. Se alguma pessoa lucra direta ou indiretamente com algum conteúdo distribuído pela internet, diz-se que ela está explorando comercialmente essa obra. 


Acontece que somente o autor ou quem ele autorizar pode lucrar com a  obra. Lucrar com venda não autorizada de qualquer conteúdo, seja ele um livro, música ou filme, é considerado pirataria, ou seja  é crime.


Panorama do Conteúdo Distribuído pela Internet


Na internet, basicamente, quem produz o conteúdo tem o direito sobre ele, seja de uso ou distribuição. Muitos criadores de conteúdo mantêm sites ou blogs onde distribuem seu material gratuitamente ou não.


 Isso é muito comum em portais de notícias, onde as matérias são disponibilizadas para leitura por qualquer um que tenha acesso a elas.


Podem-se encontrar, inclusive, músicos e autores independentes que distribuem gratuitamente em formato digital sua obra.


Um bom exemplo disso é a banda O Teatro Mágico, que mantém em seu site todas as suas músicas para download gratuitamente. Como eles são os detentores dos direitos sobre as músicas, eles distribuem da forma como preferirem.


Direito de uso VS. Direito de Distribuição de conteúdo online


Muita gente acredita que, se o conteúdo está disponível, ele pode ser baixado livremente. Acontece que não é bem assim. 


Uma pessoa, ao comprar uma música em um CD ou em uma loja virtual como a iTunes Store, adquire o direito de uso, mas não de distribuição, comercialização ou  alteração da obra. O mesmo acontece com filmes. 


Comprar o filme não quer dizer que você seja o dono dele. Só quer dizer que você pode assisti-lo quando e como quiser. Mas você não pode passar adiante, reproduzir em lugares públicos ou disponibilizá-lo para qualquer pessoa assistir.


 


Isso se torna complicado na internet. Por mais que  a pessoa não esteja lucrando com a distribuição de um determinado conteúdo, o fato de torná-lo disponível para qualquer um infringe os direitos de distribuição da obra. 


Colocar no YouTube, por exemplo, um filme inteiro para qualquer pessoa assistir é considerado crime, pois rompe com o direito do autor de vender e lucrar com a sua obra. 


Muita gente pode argumentar que isso não é pirataria, pois não há ninguém lucrando, mas mesmo assim é crime, pois vai contra os direitos autorais.


Isso passa a ser complicado nos meios de distribuição P2P (Peer to Peer), ou pessoa a pessoa. Quem começou com isso foi o Napster há 10 anos atrás, quando criou uma rede de usuários que compartilhavam arquivos em MP3. 


Depois surgiram outros programas como o Morpheus e o Kazaa e atualmente temos o Emule e o Ares Galaxy que servem para o mesmo propósito.


 Foram criados inclusive outros sistemas e protocolos de transferência de dados, como o Torrent.


O grande problema das redes P2P e Torrents é que eles em si não são meios para pirataria, mas sim para a distribuição de conteúdo. A legalidade do material depende na verdade de quem o distribui, se ele detém ou não o direito de distribuição. 


Muitos músicos independentes utilizam as redes P2P para distribuir suas músicas legalmente, mas usuários comuns também fazem o mesmo ilegalmente com o conteúdo cujo direito  é de gravadoras ou de outras pessoas.



O que prestar atenção na hora de colocar informação na Internet


Por mais que exista uma lei que proteja o direito autoral de conteúdo intelectual, existem formas de disponibilizar tal conteúdo sem infringir a lei.


 A melhor delas é sempre citar a fonte de onde você tirou tal informação e nunca usar tal conteúdo para obtenção de lucro.


 


Por exemplo, é aceito que uma pessoa copie a informação de um blog, contanto que cite a fonte original e coloque um link para a postagem


Além disso, a pessoa que copiou o conteúdo não pode vendê-lo  sem a autorização do autor.


Outra forma que funciona é justamente conseguir a autorização de uso ou distribuição do autor. Muitos  se sentirão prestigiados em ter sua obra distribuída, mas irão querer créditos e que as pessoas saibam quem são eles.



Uma terceira forma é procurar o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais, o ECAD, e verificar se é possível e como se faz para utilizar um conteúdo cujo direito pertence a outra pessoa


Geralmente, isso é possível através do pagamento do Direito Autoral. Isso lhe dará algum direito sobre a obra, dependendo do acordo com o ECAD.


Conclusão 


Por mais que os direitos autorais sejam um campo um tanto quanto complicado, principalmente na internet onde não se entende muito bem como tudo isso funciona, vale sempre o bom senso.  

Será que o que estou fazendo com esta obra musical, audiovisual ou literária é algo que eu gostaria que fizessem com uma obra de minha autoria?

 Saber respeitar o conteúdo alheio é o ponto mais importante para saber se estamos agindo corretamente.


 


Ao mesmo tempo, sabemos que por mais que as leis protejam os direitos dos autores, não existe regulamentação que garanta sua aplicação.


 Dificilmente alguém será processado por plágio na internet, principalmente porque é extremamente difícil alguém provar propriedade por um conteúdo jogado online.


 E por mais que se consiga provar, o Brasil ainda precisa de muita discussão sobre direito digital para aprofundar o tema.


Mas os tempos estão mudando. Por mais que os Direitos Autorais sejam a força regente, um movimento tenta quebrar essa exigência, criando material exclusivamente para internet com os direitos liberados, conhecido como “Esquerdos Autorais” (livre tradução do termo em inglês Copyleft). Mas isso é assunto para um outro artigo.



Este artigo foi claro? Conseguiu tirar as dúvidas com relação aos direitos autorais na internet? Dê sua opinião e participe também desta discussão!

Para saber mais, consulte estes sites:







Quando desejamos compartilhar com outros o trabalho de terceiros, seja ele audio, audio-visual ou escrito, é porque nele encontramos um conteúdo que nos interessa, então nada mais justo que reconhecer os méritos de seu autor ao repassar o material atribuindo os créditos que lhe é de direito.




NOTA: Valorizar o trabalho de outra pessoa não nos diminui, nos irmana!

NOTA 2: Informe-se sobre o autor do trabalho que lhe interessou, leia os avisos concernentes e todos as notas referentes.