Eu sou um outro você, o que eu faço com você, eu faço a mim mesmo
Direito autoral ou direitos autorais são as denominações utilizadas em referência ao rol de direitos aos autores de suas obras intelectuais que pode ser literárias, artísticas ou científicas.
Neste rol encontram-se dispostos direitos de diferentes naturezas. A doutrina jurídica clássica coube por dividir estes direitos entre os chamados direitos morais que são os direitos de natureza pessoal e os direitos patrimoniais (direitos de natureza patrimonial).
Direitos autorais na internet e o comportamento da nova geração
Como as pessoas vêm tratando os direitos e os materiais produzidos para a internet segundo a lei brasileira.
A internet é uma ferramenta incrível que, entre outras coisas, permite a distribuição em larga escala de qualquer informação.
Antes da internet, qualquer tipo de informação precisava vir em um meio material, físico, seja um livro, um disco ou até mesmo um disquete de um programa de computador. Mas agora, tudo é informação que circula livremente pela rede.
A lei 9.610 de 1998 diz que qualquer tipo de produção intelectual produzida, seja ela registrada ou não, publicada ou não, está protegida. Mas o que isso quer dizer para o usuário da internet? Que cuidados é preciso ter?
Panorama Geral dos Direitos Autorais no Brasil
A lei que versa sobre os direitos autorais no Brasil é bastante extensa e rege muitas áreas e detalhes sobre os autores e suas obras. Mas, aplicando essa lei para a internet, podemos pensar em quatro grupos básicos: a propriedade intelectual, o direito de uso, o direito de distribuição e a exploração comercial.
Basicamente, todo autor é considerado dono de sua obra, pelo menos dono do conteúdo enquanto criador. É isso que se chama de “propriedade intelectual”.
Ninguém pode pegar uma obra, texto, vídeo, música ou qualquer outra coisa e publicar ou distribuir como se fosse de outra pessoa sem autorização do criador daquele conteúdo.
Mas, incrivelmente, muita gente faz isso na internet e vive disso.
Um site de sucesso fez sua fama copiando conteúdo de sites menores e colocando tudo em seu site dizendo que é conteúdo dele.
De tanto que ele fez isso, já se cunhou o verbo “kibar” como sinônimo de plágio feito na internet. Isso é bastante comum entre blogs pessoais, pois não há como fiscalizar nem comprovar propriedade do conteúdo.
Quase ninguém irá processar o “kibador” por causa de um vídeo ou postagem copiado.
O direito de uso geralmente é cedido às pessoas pelo próprio autor, contanto que mantida a integridade da obra original.
Em outras palavras, o direito de uso permite que uma pessoa possa usar uma foto , citando o nome e site do autor se não modificar em nada a foto original. Esse é o caso das imagens de divulgação disponibilizadas online por produtoras.
E por que alguém iria querer limitar que sua obra fosse divulgada? Talvez o autor prefira que só pessoas que paguem por sua obra possam vê-la, ou talvez ele queira que só pessoas que morem em determinada cidade tenham acesso. São limitações que o autor pode impor à sua obra e é um direito dele.
A última e talvez mais complicada dessas questões é a exploração comercial. Se alguma pessoa lucra direta ou indiretamente com algum conteúdo distribuído pela internet, diz-se que ela está explorando comercialmente essa obra.
Acontece que somente o autor ou quem ele autorizar pode lucrar com a obra. Lucrar com venda não autorizada de qualquer conteúdo, seja ele um livro, música ou filme, é considerado pirataria, ou seja é crime.
Na internet, basicamente, quem produz o conteúdo tem o direito sobre ele, seja de uso ou distribuição. Muitos criadores de conteúdo mantêm sites ou blogs onde distribuem seu material gratuitamente ou não.
Isso é muito comum em portais de notícias, onde as matérias são disponibilizadas para leitura por qualquer um que tenha acesso a elas.
Podem-se encontrar, inclusive, músicos e autores independentes que distribuem gratuitamente em formato digital sua obra.
Um bom exemplo disso é a banda “O Teatro Mágico”, que mantém em seu site todas as suas músicas para download gratuitamente. Como eles são os detentores dos direitos sobre as músicas, eles distribuem da forma como preferirem.
Muita gente acredita que, se o conteúdo está disponível, ele pode ser baixado livremente. Acontece que não é bem assim.
Uma pessoa, ao comprar uma música em um CD ou em uma loja virtual como a iTunes Store, adquire o direito de uso, mas não de distribuição, comercialização ou alteração da obra. O mesmo acontece com filmes.
Comprar o filme não quer dizer que você seja o dono dele. Só quer dizer que você pode assisti-lo quando e como quiser. Mas você não pode passar adiante, reproduzir em lugares públicos ou disponibilizá-lo para qualquer pessoa assistir.
Isso se torna complicado na internet. Por mais que a pessoa não esteja lucrando com a distribuição de um determinado conteúdo, o fato de torná-lo disponível para qualquer um infringe os direitos de distribuição da obra.
Colocar no YouTube, por exemplo, um filme inteiro para qualquer pessoa assistir é considerado crime, pois rompe com o direito do autor de vender e lucrar com a sua obra.
Muita gente pode argumentar que isso não é pirataria, pois não há ninguém lucrando, mas mesmo assim é crime, pois vai contra os direitos autorais.
Isso passa a ser complicado nos meios de distribuição P2P (Peer to Peer), ou pessoa a pessoa. Quem começou com isso foi o Napster há 10 anos atrás, quando criou uma rede de usuários que compartilhavam arquivos em MP3.
Depois surgiram outros programas como o Morpheus e o Kazaa e atualmente temos o Emule e o Ares Galaxy que servem para o mesmo propósito.
Foram criados inclusive outros sistemas e protocolos de transferência de dados, como o Torrent.
O grande problema das redes P2P e Torrents é que eles em si não são meios para pirataria, mas sim para a distribuição de conteúdo. A legalidade do material depende na verdade de quem o distribui, se ele detém ou não o direito de distribuição.
Muitos músicos independentes utilizam as redes P2P para distribuir suas músicas legalmente, mas usuários comuns também fazem o mesmo ilegalmente com o conteúdo cujo direito é de gravadoras ou de outras pessoas.
Por mais que exista uma lei que proteja o direito autoral de conteúdo intelectual, existem formas de disponibilizar tal conteúdo sem infringir a lei.
Por exemplo, é aceito que uma pessoa copie a informação de um blog, contanto que cite a fonte original e coloque um link para a postagem.
Além disso, a pessoa que copiou o conteúdo não pode vendê-lo sem a autorização do autor.
Outra forma que funciona é justamente conseguir a autorização de uso ou distribuição do autor. Muitos se sentirão prestigiados em ter sua obra distribuída, mas irão querer créditos e que as pessoas saibam quem são eles.
Geralmente, isso é possível através do pagamento do Direito Autoral. Isso lhe dará algum direito sobre a obra, dependendo do acordo com o ECAD.
Por mais que os direitos autorais sejam um campo um tanto quanto complicado, principalmente na internet onde não se entende muito bem como tudo isso funciona, vale sempre o bom senso.
Ao mesmo tempo, sabemos que por mais que as leis protejam os direitos dos autores, não existe regulamentação que garanta sua aplicação.
Dificilmente alguém será processado por plágio na internet, principalmente porque é extremamente difícil alguém provar propriedade por um conteúdo jogado online.
E por mais que se consiga provar, o Brasil ainda precisa de muita discussão sobre direito digital para aprofundar o tema.
Mas os tempos estão mudando. Por mais que os Direitos Autorais sejam a força regente, um movimento tenta quebrar essa exigência, criando material exclusivamente para internet com os direitos liberados, conhecido como “Esquerdos Autorais” (livre tradução do termo em inglês Copyleft). Mas isso é assunto para um outro artigo.
Antes da internet, qualquer tipo de informação precisava vir em um meio material, físico, seja um livro, um disco ou até mesmo um disquete de um programa de computador. Mas agora, tudo é informação que circula livremente pela rede.
Acontece que a legislação brasileira protege qualquer tipo de informação produzida no país, seja ela virtual ou não.
Panorama Geral dos Direitos Autorais no Brasil
A lei que versa sobre os direitos autorais no Brasil é bastante extensa e rege muitas áreas e detalhes sobre os autores e suas obras. Mas, aplicando essa lei para a internet, podemos pensar em quatro grupos básicos: a propriedade intelectual, o direito de uso, o direito de distribuição e a exploração comercial.
Propriedade Intelectual e Plágio
Basicamente, todo autor é considerado dono de sua obra, pelo menos dono do conteúdo enquanto criador. É isso que se chama de “propriedade intelectual”.
Ninguém pode pegar uma obra, texto, vídeo, música ou qualquer outra coisa e publicar ou distribuir como se fosse de outra pessoa sem autorização do criador daquele conteúdo.
O roubo de propriedade intelectual é conhecido como “plágio” e é considerado crime.
Mas, incrivelmente, muita gente faz isso na internet e vive disso.
Um site de sucesso fez sua fama copiando conteúdo de sites menores e colocando tudo em seu site dizendo que é conteúdo dele.
De tanto que ele fez isso, já se cunhou o verbo “kibar” como sinônimo de plágio feito na internet. Isso é bastante comum entre blogs pessoais, pois não há como fiscalizar nem comprovar propriedade do conteúdo.
Quase ninguém irá processar o “kibador” por causa de um vídeo ou postagem copiado.
Direitos de Uso e de Distribuição
O direito de uso geralmente é cedido às pessoas pelo próprio autor, contanto que mantida a integridade da obra original.
Em outras palavras, o direito de uso permite que uma pessoa possa usar uma foto , citando o nome e site do autor se não modificar em nada a foto original. Esse é o caso das imagens de divulgação disponibilizadas online por produtoras.
O direito de distribuição rege basicamente como e quanto uma obra pode ser repassada a outras pessoas.
Um vídeo feito e lançado na internet pode ter sua distribuição limitada pela lei ou por desejo do autor ou detentor dos direitos sobre a obra. O problema é conseguir meios tecnológicos para limitar a distribuição.
Exploração Comercial e Pirataria
A última e talvez mais complicada dessas questões é a exploração comercial. Se alguma pessoa lucra direta ou indiretamente com algum conteúdo distribuído pela internet, diz-se que ela está explorando comercialmente essa obra.
Acontece que somente o autor ou quem ele autorizar pode lucrar com a obra. Lucrar com venda não autorizada de qualquer conteúdo, seja ele um livro, música ou filme, é considerado pirataria, ou seja é crime.
Panorama do Conteúdo Distribuído pela Internet
Na internet, basicamente, quem produz o conteúdo tem o direito sobre ele, seja de uso ou distribuição. Muitos criadores de conteúdo mantêm sites ou blogs onde distribuem seu material gratuitamente ou não.
Isso é muito comum em portais de notícias, onde as matérias são disponibilizadas para leitura por qualquer um que tenha acesso a elas.
Podem-se encontrar, inclusive, músicos e autores independentes que distribuem gratuitamente em formato digital sua obra.
Um bom exemplo disso é a banda “O Teatro Mágico”, que mantém em seu site todas as suas músicas para download gratuitamente. Como eles são os detentores dos direitos sobre as músicas, eles distribuem da forma como preferirem.
Direito de uso VS. Direito de Distribuição de conteúdo online
Muita gente acredita que, se o conteúdo está disponível, ele pode ser baixado livremente. Acontece que não é bem assim.
Uma pessoa, ao comprar uma música em um CD ou em uma loja virtual como a iTunes Store, adquire o direito de uso, mas não de distribuição, comercialização ou alteração da obra. O mesmo acontece com filmes.
Comprar o filme não quer dizer que você seja o dono dele. Só quer dizer que você pode assisti-lo quando e como quiser. Mas você não pode passar adiante, reproduzir em lugares públicos ou disponibilizá-lo para qualquer pessoa assistir.
Isso se torna complicado na internet. Por mais que a pessoa não esteja lucrando com a distribuição de um determinado conteúdo, o fato de torná-lo disponível para qualquer um infringe os direitos de distribuição da obra.
Colocar no YouTube, por exemplo, um filme inteiro para qualquer pessoa assistir é considerado crime, pois rompe com o direito do autor de vender e lucrar com a sua obra.
Muita gente pode argumentar que isso não é pirataria, pois não há ninguém lucrando, mas mesmo assim é crime, pois vai contra os direitos autorais.
Isso passa a ser complicado nos meios de distribuição P2P (Peer to Peer), ou pessoa a pessoa. Quem começou com isso foi o Napster há 10 anos atrás, quando criou uma rede de usuários que compartilhavam arquivos em MP3.
Depois surgiram outros programas como o Morpheus e o Kazaa e atualmente temos o Emule e o Ares Galaxy que servem para o mesmo propósito.
Foram criados inclusive outros sistemas e protocolos de transferência de dados, como o Torrent.
O grande problema das redes P2P e Torrents é que eles em si não são meios para pirataria, mas sim para a distribuição de conteúdo. A legalidade do material depende na verdade de quem o distribui, se ele detém ou não o direito de distribuição.
Muitos músicos independentes utilizam as redes P2P para distribuir suas músicas legalmente, mas usuários comuns também fazem o mesmo ilegalmente com o conteúdo cujo direito é de gravadoras ou de outras pessoas.
O que prestar atenção na hora de colocar informação na Internet
Por mais que exista uma lei que proteja o direito autoral de conteúdo intelectual, existem formas de disponibilizar tal conteúdo sem infringir a lei.
A melhor delas é sempre citar a fonte de onde você tirou tal informação e nunca usar tal conteúdo para obtenção de lucro.
Por exemplo, é aceito que uma pessoa copie a informação de um blog, contanto que cite a fonte original e coloque um link para a postagem.
Além disso, a pessoa que copiou o conteúdo não pode vendê-lo sem a autorização do autor.
Outra forma que funciona é justamente conseguir a autorização de uso ou distribuição do autor. Muitos se sentirão prestigiados em ter sua obra distribuída, mas irão querer créditos e que as pessoas saibam quem são eles.
Uma terceira forma é procurar o Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais, o ECAD, e verificar se é possível e como se faz para utilizar um conteúdo cujo direito pertence a outra pessoa.
Geralmente, isso é possível através do pagamento do Direito Autoral. Isso lhe dará algum direito sobre a obra, dependendo do acordo com o ECAD.
Conclusão
Por mais que os direitos autorais sejam um campo um tanto quanto complicado, principalmente na internet onde não se entende muito bem como tudo isso funciona, vale sempre o bom senso.
Será que o que estou fazendo com esta obra musical, audiovisual ou literária é algo que eu gostaria que fizessem com uma obra de minha autoria?
Saber respeitar o conteúdo alheio é o ponto mais importante para saber se estamos agindo corretamente.
Ao mesmo tempo, sabemos que por mais que as leis protejam os direitos dos autores, não existe regulamentação que garanta sua aplicação.
Dificilmente alguém será processado por plágio na internet, principalmente porque é extremamente difícil alguém provar propriedade por um conteúdo jogado online.
E por mais que se consiga provar, o Brasil ainda precisa de muita discussão sobre direito digital para aprofundar o tema.
Mas os tempos estão mudando. Por mais que os Direitos Autorais sejam a força regente, um movimento tenta quebrar essa exigência, criando material exclusivamente para internet com os direitos liberados, conhecido como “Esquerdos Autorais” (livre tradução do termo em inglês Copyleft). Mas isso é assunto para um outro artigo.
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