2012-03-04

A reencarnação fortalece os laços de família (I)








Os laços de família não sofrem destruição alguma com a reencarnação, como o pensam certas pessoas. Ao contrário, tornam-se mais fortalecidos e apertados. O princípio oposto, sim, os destrói.


No espaço, os Espíritos formam grupos ou famílias entrelaçados pela afeição, pela simpatia e pela semelhança das inclinações. Ditosos por se encontrarem juntos, esses Espíritos se buscam uns aos outros.

A encarnação apenas momentaneamente os separa, porquanto, ao regressarem à erraticidade, novamente se reúnem como amigos que voltam de uma viagem.

Muitas vezes, até, uns seguem a outros na encarnação, vindo aqui reunir-se numa mesma família, ou num mesmo círculo, a fim de trabalharem juntos pelo seu mútuo adiantamento.

Se uns encarnam e outros não, nem por isso deixam de estar unidos pelo pensamento. Os que se conservam livres velam pelos que se acham em cativeiro.

Os mais adiantados se esforçam por fazer que os retardatários progridam. Após cada existência, todos têm avançado um passo na senda do aperfeiçoamento.

Cada vez menos presos à matéria, mais viva se lhes torna a afeição recíproca, pela razão mesma de que, mais depurada, não tem a perturbá-la o egoísmo, nem as sombras das paixões.

Podem, portanto, percorrer, assim, ilimitado número de existências corpóreas, sem que nenhum golpe receba a mútua estima que os liga.

Está bem visto que aqui se trata de afeição real, de alma a alma, única que sobrevive à destruição do corpo, porquanto os seres que neste mundo se unem apenas pelos sentidos nenhum motivo têm para se procurarem no mundo dos Espíritos.

Duráveis somente o são as afeições espirituais; as de natureza carnal se extinguem com a causa que lhes deu origem.

Ora, semelhante causa não subsiste no mundo dos Espíritos, enquanto a alma existe sempre.

No que concerne às pessoas que se unem exclusivamente por motivo de interesse, essas nada realmente são umas para as outras: a morte as separa na Terra e no céu.


(Fonte: O Evangelho segundo o Espiritismo, cap. IV, item 18.)